Lojas Americanas vendendo TV HD como Full HD

by José Antonio on 11/04/2010 · 32 comments

Meu sogro, que tem 71 anos, estava querendo comprar uma TV LCD Full HD de 32″ há algum tempo. Na última quarta-feira, ele pegou um encarte das Lojas Americanas e viu o seguinte anúncio:

Repare no anúncio e na tarja vermelha da lateral

Agora com mais detalhe. Vejam a resolução das duas TVs!

A maldade desse anúncio é a seguinte: Não só colocaram uma TV que não é Full HD junto com outra que é Full HD num bloco com a tarja vermelha escrito “Full HD”, como erraram a resolução da TV que é realmente Full HD (a de 42″), induzindo as pessoas a pensarem que ambas eram Full HD por terem a mesma resolução.

O resultado foi o seguinte, ele foi na loja e comprou a tal TV anunciada no encarte de 32″, pensando estar levando para casa uma TV Full HD. O que ele não sabia, assim como muitas outras pessoas não sabem, é que para ser Full HD, a TV precisa ter 1080 linhas e não 780, que é o padrão HD. Ele só descobriu que tinha levado gato por lebre quando contou para a minha esposa e ela foi lá ver a TV e o encarte.

Resumo da ópera, meu sogro está agora (antes de tudo muito pau da vida) com uma TV HD, mas com uns 100 reais além desse preço, ele conseguiria comprar uma Phillips Full HD de 32″.

É ou não é uma enorme maldade das Lojas Americanas editar um encarte desses? Quantas outras pessoas não compraram essa TV achando que estavam comprando uma Full HD?

Vergonha!

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Abelhas Estressadas

{ 29 comments }

1 Israel Rodriguez 11/04/2010 às 14:59

José,

é nesse caso que devemos fazer valer o direito do consumidor. Vá até a loja, explique e eles são obrigados a vender uma TV Full HD pra seu sogro neste mesmo preço, caso não adiante, PROCON neles!

Parabéns pelo blog. Muito bom

Att.,
Israel Rodriguez

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2 Adriano 11/04/2010 às 15:18

Nesse caso vc precisa analisar antes de sair postando qualquer coisa como formador de opinião! O encarte saiu errado, o que é comum em todas as empresas. TV 42″ LCD Full HD LC4245W (1920×1080 pixels) c/ 2 Entradas HDMI – Semp Toshiba.
Informações no site oficial! http://www.americanas.com.br/AcomProd/575/2826900

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3 José Antonio 11/04/2010 às 15:23

Puxa, que inteligente você é! Você sabe buscar as coisas na internet! :D

Agora coloque-se no lugar de uma pessoa de 71 anos que sempre comprou as coisas vendo encartes em papel.

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4 João Leite 11/04/2010 às 15:26

José, sei que se fosse pela televendas ou internet teria 7 dias para devolução porém na loja deve ter algum processo similar, não ? ainda mais que está com tudo errado o anuncio!

Como Israel disse acima, não rola um PROCON neles ???

Abraços, Sucesso nesse desafio!

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5 Adriano 11/04/2010 às 15:28

O que vai ser dito no Procon?

-Ah, eu “achei” que a TV 32 era Full!
É isso?

Não está no encarte que a TV é Full HD, o erro está no anuncio da 42 Full no caso a resolução que está infeior. E não justifica o cliente “achar” ou “deduzir” algo sem conhecimento!

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6 Pedro Paulo 11/04/2010 às 15:47

Normal sair o encarte errado? Parece o soldado Paulo e o Cabo Tião:
- esquenta não tenente isso é normal…

Se este cara trabalha na Americanas está fazendo um deserviço.

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7 José Antonio 11/04/2010 às 16:14

Vamos ver o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
(http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htm)

SEÇÃO III
Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

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8 Gustavo 11/04/2010 às 16:45

Seu sogro deve reclamar o seu direito. Primeiro direto com a loja, se não houver acordo, Procon e Juizado Especial se for o caso.
Erro de encarte?!? Não sei não viu… Quantas pessoas reavisaram o tal encarte?

Outra situação que devem ficar atentos: algumas vezes fiz cotação de preço pelo Buscapé, e quando clico no produto o preço no site da loja é outro. Isso aconteceu algumas vezes e com loja grandes, as que são TOP. Será que é erro também? Não acredito!

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9 Gustavo 11/04/2010 às 16:51

Ahhh… e complementando:

Acredito que como formador de opinião em tecnologia, acaba tendo como obrigação alertar o seu leitor sobre este tipo de situação.

Obrigado por mais esta dica!

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10 Marcia 11/04/2010 às 16:55

Adriano, você é que precisa tomar cuidado antes de sair falando abobrinha no blog dos outros. Já ouviu aquele ditado que é melhor ficar calado do que falar besteira? Não me surpreendo com o seu título de “Nokia Guru”: trata-se de mais um tiro do pé da Nokia depois do fechamento do NokiaBR. Sucesso, e continua defendendo a Nokia e a Americanas. Quem sabe não se torna tb um “Americanas Guru”?

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11 Dario 11/04/2010 às 17:35

Provavelmente o encarte saiu errado porque o designer gráfico nem sabe qual é a diferença entre TV HD e Full HD, muito menos o cara que revisou. Mas não interessa, a lei está claramente do lado do seu avô! Agora quero saber se as Americanas são do tipo de loja que admite que fez caquinha e troca a TV sem firulas ou do que bate o pé até que um juiz mande reparar o erro. Mantenha-nos atualizados!

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12 João Bernardo 11/04/2010 às 17:52

@Adriano Volta a fazer gol no Flamengo, por favor.
Você entende só disso (ou pelo menos deveria)

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13 Pedro Paulo 11/04/2010 às 18:06

Hoje no Estadao matéria dizendo que procon não mete mais medo …

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14 Victor Hugo 11/04/2010 às 18:45

Adriano, eu só consigo imaginar uma coisa depois de ler o que você escreveu.
Creio que você não viu a tarja vermelha no canto direito superior do anúncio, onde está escrito: “Full HD” e o anúncio engloba as duas TV’s.
Acho que você só viu as resoluções e achou que o erro só estava na TV de 42″. Mas enfim, se não foi isso é melhor você pensar melhor antes de postar.
Afinal, se a loja bota o preço errado na etiqueta do produto a loja é obrigada a vender por aquele preço, assim como aconteceu em vários casos em que o submarino errou os preços dos produtos ao anunciar.

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15 Paulo Stahnke 11/04/2010 às 19:15

Pelo que o código de defesa do consumidor diz, devolva essa tv. Eles são obrigados a receber no prazo de até 7 dias úteis.

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16 Alex 11/04/2010 às 20:26

Tente devolver para a loja, se a mesma se recusar a receber procon.

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17 Bucabala 11/04/2010 às 21:11

Sendo o consumidor lesado por uma propaganda enganos, ele podera, dentro de um tempo pre-determinado, trocar ou optar pela devolucao do bem adquirido. Mas cada tipo de mercadoria tem um prazo definido de troca. Por exemplo, nao vamos comparar uma TV com um carro, os prazos sao bem diferentes. Porem, qualquer que seja a epoca, mesmo passando o tempo de troca ou devolucao do produto, o cliente tem direito a uma reparacao pelo dano sofrido. As condicoes poderao ser negociadas diretamente com o fornecedor do produto ou, em caso de litigio, o procon ou juizado de pequenas causas podera intervir.

Sobre o procon nao botar medo em mais ninguem, isso ja era esperado desde que trocaram os juizes por delegados, na resolucao dos conflitos. Mas experimente levar o caso ao Juizado de Pequenas Causas, pra ver se o caldo nao engrossa.

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18 Fernando "Eagle" de Sousa 11/04/2010 às 21:24

Sabe de uma coisa:
1 – Vai na loja e tenta desfazer o negócio, se estiver no prazo, ou por vício ou por desistência mesmo;
2 – Se eles não quiserem trocar, vai no PROCON e registra o ocorrido, na Delegacia do Consumidor e no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da região;
3 – Não existe essa de que nós consumidores temos que deduzir, o anúncio deveria estar claro, sem dar ensejo a dubiedade;

Forte Abraço.

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19 Bruno Aguiar 11/04/2010 às 21:35

Porque vocês ficam discutindo isso aqui? O anúncio, pelo menos para mim, está claramente induzindo o consumidor ao erro. Simples, procure a justiça, ela existe para esses casos.

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20 Edw 11/04/2010 às 22:12

Coisa feia LA. Vcs.. são tão e******s na rede como na loja física. Não consigo comprar nada nesta e nem na porcaria da Casa e Vídeo.
Não deixa barato não que esta é fácil.

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21 Pedro Paulo 11/04/2010 às 22:30

Pegou fogo o assunto. Uma coisa é certa: muitas vezes eles apostam que o consumidor não terá fôlego para brigar.

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22 Carlos Bueno 12/04/2010 às 10:17

O Adriano acima é das Lojas Americanas? O fato de ambas as TVs estarem no mesmo box com a tarja de Full HD não induz a erro? Muito fracas suas argumentações e lamentável seu segundo comentário.
Ingênuo ou outra palavra, aquele que acredita que o erro foi a descrição da resolução da Tv de 42″…
Desfaça o negócio e troque pela TV que você deseja. Lá ou em outro lugar em que te respeitem mais.

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23 Gustavo Feijó 12/04/2010 às 11:31

Pega o dinheiro de volta e vai na Ricardo Eletro… eles cobrem qualquer oferta… uhauhauha

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24 Antonio Nunes 12/04/2010 às 16:58

se nem o dono do artigo sabe o que uma tv full imagina o idoso que foi la comprar….rssss

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25 Emerson Manarim 12/04/2010 às 23:25

Não foi maldade da Americanas, não! Foi burrice mesmo: percebam que essa resolução não existe nem em HD e muito menos em Full (a resolução do HD é 720 linhas, e não 780). O babaca que fez o anúncio misturou tudo e criou um novo formato. Quanto ao comentário do Adriano, tenho a dizer que o mesmo foi tão (ou mais) infeliz do que o próprio editor do encarte. Se tais erros são normais, como ele diz, é porque têm-se certeza de que haverão pessoas imbecis que não reclamarão desses erros exatamente por os acharem normais, como nosso não tão querido Adriano. (Destaque para a sugestão do Gustavo Feijó, foi muito boa).

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26 Anna Ribeiro 13/04/2010 às 0:13

Adriano,me desculpe,mas vc está querendo ser mais realista que o rei!

O que vc cita no seu comentário é o preço e as informações do site das Lojas Americanas,que no caso nada tem a ver com o referido tablóide,pois o mesmo refere-se a compras feitas somente na loja.Quando meu marido fez a referida compra,o vendedor mostrou-nos que o preço do site era outro(no caso mais caro),logo se conclui que no momento em que vc aponta para o site,tentando usá-lo como tira-teima,está inteiramente equivocado,comparando gato com lebre…Cuidado,fique mais atento,vc não é o dono da verdade!

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27 Willians Silva 23/04/2010 às 19:38

ué, cadê o tal do Adriano? sumiu do Post? kkkkkk

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28 kleber 21/06/2010 às 9:04

Adriano, que baba ovo que voce é, e ai cade voce não vai mais defender as americanas?

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29 André Furtado 26/06/2010 às 0:43

É isso aí; não tem conversa mole. O anunciante é integralmente responsável pelo conteúdo do anúncio; se houver erro da empresa de mídia, o problema é entre ela e o anunciante. Não se pode alegar erro para justificar prejuízo a terceiro de boa fé. Foi, para qualquer efeito legal, “propaganda enganosa” mesmo! As Americanas têm que cumprir o que prevê o Código de Defesa do Consumidor e, se tiver prejuízos, deve cobrá-los de quem imprimiu e distribuiu o jornal; mas isso, se o texto não tiver sido feito pela própria rede de lojas, claro!
Mas é problema deles, não do consumidor.

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